Na ocasião, 8 ministros votaram em uma proposta do próprio Barroso de limitar o foro privilegiado a casos de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo. O julgamento, no entanto, não terminou, porque Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar o assunto).
Como o deputado Rogério Marinho é investigado por supostos crimes cometidos quando era presidente da Câmara de Natal -como despesas não justificadas no valor de R$ 3,8 milhões e pagamento ilegítimo de reajuste a servidores-, Barroso determinou o envio do caso, do qual era relator, para a 8ª Vara Criminal de Natal.
No despacho desta terça, o ministro escreveu que, apesar de o julgamento sobre o foro não ter terminado, "não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado".
Barroso também criticou, na decisão, o modelo vigente. "O caso concreto aqui examinado bem retrata a disfuncionalidade do sistema: o processo já tramitou em quatro jurisdições: no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal de Justiça do Estado, na primeira instância da Justiça estadual e encontra-se de volta ao STF [desde 2014]. Não há adjetivos suficientes para qualificar o absurdo desse modelo, que causa indignação na sociedade e traz desprestígio para o Supremo."
O ministro, que tem defendido investigações de combate à corrupção como a Lava Jato e tem protagonizado embates com seu colega Gilmar Mendes, um dos principais críticos da operação, escreveu ainda sobre a impunidade no Brasil.
"A restrição do foro não resolve o problema da impunidade entre nós. Quanto a esta, além de fatores superestruturais, como a cultura da desigualdade, a seletividade do sistema e a crença de que a criminalidade do colarinho branco não tem grande gravidade, é preciso enfrentar um sistema processual penal obsoleto, baseado no oficialismo e na cultura da procrastinação, voltada a prolongar indefinidamente os processos, seja no cível, seja no crime", afirmou.
OUTRO LADO
Em nota, o deputado Rogério Marinho afirmou que é o maior interessado na investigação, "para que não pairem dúvidas quanto à legalidade e à regularidade" de seus atos.
"O envio do inquérito para a primeira instância não me causa prejuízo ou indignação, ao contrário, enseja que as alegações, relacionadas a fatos que ocorreram há mais de dez anos e que sequer foram objeto de denúncia, sejam esclarecidas com celeridade e equilíbrio, culminando no seu arquivamento", disse. Com informações da Folhapress.
Via...Notícias ao Minuto
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