Desconto de 3% vale para quem quitar o imposto ainda em janeiro; parcelamento pode chegar a cinco vezes, dependendo do valor devido
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O decreto estabelece que o tributo poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem abatimento, seguindo o cronograma definido pelo final da placa.
O parcelamento será permitido em até cinco vezes, entre janeiro e maio, mas apenas para débitos de valor igual ou superior a 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Valores menores terão limite de três ou quatro parcelas, conforme a faixa definida pelo governo. Cada parcela vence nas mesmas datas do pagamento à vista.
Se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, a data será automaticamente prorrogada para o dia útil seguinte. O parcelamento é cancelado quando uma parcela -exceto a primeira- deixa de ser paga no prazo.
O imposto pode ser quitado nos caixas eletrônicos, aplicativos ou internet banking dos bancos conveniados. Basta informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. O governo não envia boleto físico.
Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento integral poderá ser feito até 22 de abril, sem desconto, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos fixos no dia 20 de cada mês. Nesse caso, o número final da placa não influencia o calendário.
Também há regras específicas para veículos novos, que terão desconto de 3% se o pagamento for feito até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. O parcelamento em cinco vezes é permitido para esse grupo, desde que a primeira parcela seja paga em até 30 dias.
Motoristas que optarem pelo licenciamento antecipado poderão pagar o saldo do IPVA até 23 de janeiro (com desconto), até 23 de fevereiro ou até o vencimento da parcela, caso tenham escolhido o pagamento fracionado.
VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2026 EM SP
Final da placa - Data limite
1 - 12
2 - 13
3 - 14
4 - 15
5 - 16
6 - 19
7 - 20
8 - 21
9 - 22
0 - 23
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