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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Novo programa permite atualizar valor de imóvel com imposto menor

O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024

© Pixabay

(FOLHAPRESS) - A Receita Federal abriu no dia 2 de janeiro a adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis.
Pessoas físicas e jurídicas terão até 19 de fevereiro para avaliar se vale a pena aderir à iniciativa. Segundo especialistas, a resposta depende da situação específica do patrimônio de cada contribuinte.

O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024.

Para aproveitar o benefício, é necessário manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos, para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos. Quem vender antes do prazo terá de recolher o valor total do imposto, mas com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.

A pessoa física que quiser atualizar o valor do seu bem será tributada pelo Imposto de Renda com alíquota de 4%. Para empresas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago será tributada em 8% -sendo 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O pagamento dos tributos pode ser feito em até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa básica de juros (Selic), que começou 2026 em 15% ao ano, mas deve cair nos próximos meses.

Atualmente, o imposto sobre ganho de capital na venda de um bem pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. No caso de empresas do lucro real ou presumido, são aplicadas as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que, antes de aderir ao programa, o contribuinte pessoa física deve verificar qual a alíquota efetiva atual do seu imóvel, utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.

Já existem na legislação fatores de redução do imposto em razão do tempo de existência e posse desses bens. Em alguns casos, a alíquota já pode estar abaixo de 4% ou alcançar esse patamar nos próximos cinco anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já está nessa situação.

A legislação atual também prevê hipóteses de não incidência do imposto. Por exemplo, na venda do único bem imóvel por valor de até R$ 440 mil ou quando a pessoa física aplica o dinheiro de venda em outro imóvel residencial em até 180 dias (nesse caso não há limite de valor).

"É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena", diz a sócia do Sanmahe Advogados.

O programa tende a ser vantajoso para quem possui imóveis antigos com grande valorização, não se enquadra em hipóteses de isenção na venda e pretende alienar o bem em prazo superior a cinco anos, afirma Marco Antonio Ruzene, especialista na área tributária e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.

"Mesmo considerando a redução do imposto pelo tempo de posse, a antecipação a uma alíquota menor pode gerar economia relevante, além de previsibilidade tributária. Por outro lado, quem não pretende vender o imóvel ou estaria totalmente isento na alienação deve avaliar com cautela a conveniência de antecipar o pagamento do imposto."

Outro fator a considerar é que o contribuinte precisará antecipar o pagamento do imposto para aproveitar a alíquota menor. Em um cenário de juros elevados, pode ser mais vantajoso aplicar o dinheiro que seria antecipado ao governo na renda fixa e pagar o imposto somente no momento da venda.

COMO ADERIR

A adesão ao programa é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).

A primeira parcela ou quota única deve ser paga até 27 de fevereiro. As demais devem ser recolhidas até o último dia útil de cada mês. A parcela não pode ser menor que R$ 1.000. O imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.

Aqueles que aderiram ao programa de atualização de imóvel encerrado em 16 de dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime. Com isso, o prazo mínimo para a venda do imóvel cai de 15 para 5 anos.

Também termina em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, que permite a legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissão ou incorreção à Receita.

Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos até 27 de fevereiro. A adesão pode ser feita pelo e-CAC a partir de 19 de janeiro. A regularização se aplica a bens e direitos de origem lícita.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO
- Adesão: 2 de janeiro a 19 de fevereiro
- Alíquotas: Pessoa física: 4%; Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
- Prazo: até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic
- Parcela mínima: R$ 1.000. Imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago de uma só vez.
- Nome da declaração: Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial), disponível no portal e-CAC
- O que pode ser atualizado: 1) Veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público 2) Imóveis localizados no Brasil ou no exterior. Os bens devem ter sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024
- Carência: para manter o benefício o bem não pode ser vendido antes de cinco anos, no caso de imóvel, ou dois anos, no caso de bem móvel
Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025

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