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sábado, 3 de setembro de 2016

RJ altera uso do Bilhete Único para idosos e crianças

o objetivo é impedir o uso indevido do benefício e também garantir a segurança na concessão do Bilhete Único intermunicipal

© DR
Para conter custos, o Governo do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o cadastro de pessoas maiores de 65 anos e crianças de até 5 anos no sistema de bilhete único intermunicipal. A medida está prevista em decreto e foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (2).

De acordo com o Jornal O Globo, o objetivo é impedir o uso indevido do benefício e também garantir a segurança na concessão do Bilhete Único intermunicipal. 
A mudança pode trazer uma economia de R$ 7,5 milhões por ano aos cofres estaduais.
A secretaria estadual de Transportes fez um estudo com base nos recursos utilizados para pagamento de subsídio do Bilhete Único Intermunicipal a usuários das duas faixas etárias.
O beneficio da gratuidade está mantido nos serviços de transporte abrangidos pelo sistema de bilhete único intermunicipal.
Veja os procedimentos:
METRÔ
Os maiores de 65 anos devem comparecer ao posto de gratuidade do MetrôRio, na estação Central do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O usuário deverá apresentar o documento original de identidade e comprovante de residência atual. Já para crianças até 7 anos incompletos, será necessária a apresentação de documento de identidade. Segundo a concessionária, não há necessidade de cadastramento prévio.
TRENS
Para requerer o passe livre, maiores de 65 anos devem se dirigir ao espaço gratuidade da SuperVia, localizado na plataforma 13 da estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 17h – exceto no horário de almoço, de 11h50m a 13h20m. O usuário deverá também apresentar o documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atual. Crianças de até 5 anos incompletos podem ter a liberação da passagem na bilheteria da SuperVia mediante apresentação de documento de identidade.
BARCAS
A mudança também vale para as Barcas. Idosos e crianças menores de 5 anos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade e, no caso de crianças, estar acompanhado de um responsável.
ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
Nos ônibus urbanos de duas portas; convencionais; micro-ônibus, quando incorporados às linhas urbanas convencionais, e nas vans, a gratuidade é garantida a maiores de 65 anos, basta apresentar ao motorista o RioCard Idoso. Crianças até 6 anos incompletos também não pagam passagem. É necessário apresentar certidão de nascimento e estar acompanhado de um responsável.No caso de ônibus rodoviários, a gratuidade às crianças menores de 5 anos é assegurada, contanto que viajem no colo do responsável. Aos idosos, o benefício é concedido caso não haja oferta do serviço convencional na linha ou o intervalo no quadro de horários dos ônibus rodoviários convencionais e intermunicipais seja maior que três horas. O documento de identidade deve ser apresentado no guichê da empresa.
ÔNIBUS MUNICIPAIS
Para solicitar a gratuidade, maiores de 65 anos devem agendar o cadastramento pelo site da RioCard www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/riocard-senior/), e comparecer ao posto de atendimento escolhido, munidos de documentos originais de identidade e CPF, além de comprovante de residência atual (últimos três meses). O cartão é entregue no mesmo dia do atendimento. Crianças de até 5 anos incompletos não pagam passagem nos ônibus municipais. É necessária apresentação de documento de identidade para a concessão imediata do benefício.

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