Norma prevê condições para municípios e DF concederem benefício


A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo.
De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.
Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.
VIA… AGÊNCIA BRASIL
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