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quarta-feira, 25 de junho de 2025

CNJ suspende promoção de juiz e diz que vaga deveria ser para mulher

Lista votada pelo tribunal tinha apenas magistrados homens

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (25) a promoção a desembargador de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por entender que a vaga deveria ter sido reservada a uma mulher. 

A promoção por merecimento havia sido aprovada na terça (24) pelo pleno do TJFDT. Na ocasião, com o placar de 22 a 13, a maioria dos integrantes do tribunal aprovou uma lista mista, sem exigência de gênero, com três nomes para a vaga, mas que listava apenas magistrados homens. 

Ao final, por maioria simples, foi contemplado com a promoção o juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram de votar na lista composta somente por homens. 

Para o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, contudo, a decisão da Justiça distrital violou a resolução do órgão sobre equilíbrio de gênero, que determina a adoção de ações afirmativas para ampliar a presença de mulheres no segundo grau de jurisdição. 

Além de suspender o ato, o ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o TJDFT elabore nova lista, dessa vez exclusivamente feminina. 

Resolução 525/2023

Pela Resolução 525 do CNJ, aprovada em 2023, os tribunais que têm menos de 40% das vagas de segundo grau ocupadas por mulheres devem alternar listas mistas e listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento. Segundo dados do órgão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem apenas 28,9% de mulheres desembargadoras. 

Na sessão de terça, para afastar a aplicação da norma, a maioria do pleno do TJDFT considerou que a promoção de uma juíza por antiguidade em 2023 já teria atendido à exigência de alternância de gênero nas promoções. 

Barroso frisou, contudo, na decisão desta quarta, que a resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito, sendo “irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame”. 

A decisão, assinada também pelo corregedor nacional Mauro Campbell, ressalta que a resolução do CNJ “é incompatível com a promoção por merecimento consecutiva de dois juízes do gênero masculino”, como aparentemente foi o caso no TJDFT. 

Eles deram prazo de cinco dias para o TJDFT prestar informações sobre o assunto, antes que a suspensão da promoção se torne definitiva.  


VIA… AGÊNCIA BRASIL   

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