A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado
| Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês. Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial.
Com a mudança, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas na área administrativa e passam a integrar uma área específica, de apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para isso, o servidor precisa ter autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica e estar no exercício efetivo das funções de segurança, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e normas internas do Poder Judiciário.
Outra alteração envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que estejam lotados em unidades de segurança do Judiciário, uma exceção à regra que antes proibia o recebimento da gratificação nesses casos.
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