Esses valores serão um adicional em relação aos 30% que as siglas já têm que destinar às campanhas de mulheres; a decisão foi do Supremo Tribunal Federal
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (3) que os recursos oriundos do fundo partidário reservados pelos partidos para a promoção de políticas para as mulheres, de 2015 para cá, podem ser empregados neste ano nas candidaturas femininas.