A suspensão foi em caráter liminar e o agravo ainda será julgado pelo TJ
![]() |
| © Jose Cabezas/Reuters |
Esta suspensão foi em caráter liminar e o agravo ainda será julgado pelo TJ.
Na decisão liminar, o desembargador diz haver relevância nos fundamentos do recurso apresentado pela Swissport indicando a inviabilidade da aprovação do plano de recuperação judicial que está "lastreado em previsões que afrontam o princípio da legalidade".
Segundo o TJ, a Swissport, credora de R$ 17 milhões, pede que o plano seja anulado e um novo apresentado, já que a companhia desenhou um plano baseado na transferência de slots, o que é vedado pela legislação e aponta para a inviabilidade de realização do leilão, já que as UPIs, unidades produtivas isoladas por meio dos quais serão vendidas as autorizações, não estão ainda constituídas. A Swissport teria citado ainda indicações de que houve manipulação de quórum para aprovação do plano de recuperação judicial.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!