A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.
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A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.
"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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