O ministro compartilhou também o parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição Federal que determina que a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares.
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O ministro compartilhou também o parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição Federal que determina que a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública cabem às polícias militares. "Polícia Federal é polícia judiciária e não tem atribuição de segurança institucional dos prédios dos 3 Poderes", acrescentou Dino na publicação.
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