A intimação inicia o processo para posterior avaliação de recomendação de caducidade da concessão
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou há pouco que foi encaminhado à Enel SP um termo de intimação em função da "reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência". A intimação inicia o processo para posterior avaliação de recomendação de caducidade da concessão.
A tempestade de 11 de outubro deixou mais de 2 milhões de unidades consumidoras sem energia. A Aneel cita descumprimento do plano de contingência ajustado pela distribuidora com o regulador nacional e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
"A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela Diretoria da Aneel e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME)", cita em nota a agência.
Na próxima segunda-feira, o processo será distribuído para relatoria na sessão pública semanal. A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do termo para apresentar sua manifestação.
"A Diretoria da Aneel avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME", diz a nota.
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