Para advogado, esposa do ministro mantinha contrato com Banco Master

© Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moares, no caso do Banco Master. O despacho foi publicado no último sábado (27).

O pedido de investigação foi feito pelo advogado Enio Martins Murad. Na representação, ele cita que, conforme divulgado pela mídia, Moraes teria mantido interlocução com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados do Banco Master.
O advogado aponta, ainda, que a esposa do ministro mantinha contrato de serviços advocatícios com o banco para a defesa dos interesses da instituição financeira. Por fim, Murad suscita a prática dos crimes de tráfico de influência e de advocacia administrativa, além de violação aos princípios da administração pública.


Falta de lastro
Ao arquivar o pedido de investigação, Gonet cita “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada”. “Veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições”, argumenta.
Acrescenta que “a própria natureza da narrativa jornalística, ademais, impõe limitações intransponíveis à persecução estatal. O sigilo da fonte, garantia fundamental insculpida no texto constitucional, impede que a apuração avance sobre o detalhamento de relatos fornecidos por interlocutores anônimos, os quais constituem o único alicerce da notícia”, completou.
Ainda segundo o procurador-geral, no que diz respeito ao contrato mencionado entre Viviane e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique intervenção. “Os relatos apresentados, portanto, são desprovidos de elementos informativos mínimos capazes de indicar a materialidade de ilícitos cíveis, penais ou administrativos”.
“A representação fundamenta-se estritamente em matérias jornalísticas - fontes secundárias destituídas de confirmação probatória autônoma - e carece de diligências prévias que lhes confiram consistência jurídica”, concluiu Gonet.
Acrescenta que “a própria natureza da narrativa jornalística, ademais, impõe limitações intransponíveis à persecução estatal. O sigilo da fonte, garantia fundamental insculpida no texto constitucional, impede que a apuração avance sobre o detalhamento de relatos fornecidos por interlocutores anônimos, os quais constituem o único alicerce da notícia”, completou.
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