A Lei nº 8.213/1991 estabelece que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.
| © Marcello Casal JrAgência Brasil |
Esse tipo de situação pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Assim, uma aposentadoria ou pensão pode ser depositada mesmo depois da morte do titular.
De acordo com as regras previdenciárias, o crédito na conta não permite que familiares retirem os valores, inclusive quando há despesas relacionadas ao funeral ou quando o responsável pelo saque é um dependente que poderá ter direito à pensão por morte.
O que acontece com o dinheiro
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS também determina esse procedimento. O valor devido até o falecimento pode ser pago aos dependentes sem necessidade de inventário ou arrolamento. Na ausência deles, pode ser exigida autorização judicial ou, nos casos previstos, escritura pública.
Como pedir o valor
O chamado resíduo previdenciário pode ser solicitado pelos dependentes habilitados à pensão por morte por meio do Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Quando não houver dependentes, os herdeiros legais poderão solicitar o valor, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil. Dependendo da situação, será necessária autorização judicial por alvará ou escritura pública.
A regra também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), embora esse benefício não gere pensão por morte. Valores que deveriam ter sido recebidos pelo beneficiário enquanto vivo podem ser destinados aos herdeiros ou sucessores conforme a legislação.
Por fim, sacar indevidamente pagamentos feitos após a morte pode gerar consequências jurídicas. A utilização desses valores pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com atualização monetária.
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