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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

BC define regra para Pix no crédito e cria alertas contra endividamento

Instituição só poderá ofertar crédito durante pagamento do Pix para cliente que der autorização prévia. Quem estiver em situação financeira mais complicada só poderá receber ofertas de renegociação

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Banco Central aprovou, na sexta-feira (23), três resoluções ligadas a ofertas de crédito que buscam aumentar a transparência e reduzir o endividamento. A instituição só poderá oferecer crédito no ambiente do Pix se o cliente tiver dado uma autorização prévia. O chamado Pix crédito, modalidade praticada com cobrança de juros, não tinha regulamentação estruturada, segundo especialistas.

Além disso, se algum Pix for devolvido ao pagador e ele estiver com parcelas do Pix crédito em aberto, esse valor será usado automaticamente para abater a dívida.

O pacote também cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá em aplicativos e plataformas digitais todas as dívidas do cliente e emitirá um alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento.

A terceira resolução trata da autorização seletiva. O cliente poderá escolher de quais produtos aceita receber propagandas e ofertas. Quem estiver endividado só poderá ver ofertas de renegociação e, ainda assim, desde que haja consentimento prévio.

As regras entram em vigor entre março e julho de 2027.

PIX NO CRÉDITO

O Pix no crédito permite que os clientes de bancos façam uma transferência via Pix mesmo sem ter saldo na conta-corrente, usando o limite do cartão de crédito ou por meio de um empréstimo pessoal.

O pagamento pode ser feito parcelado, com juros e outras despesas previstas em contrato (multa por atraso, por exemplo). Mesmo se for parcelado pelo cliente pagador, o Pix cai na conta de que quem recebe no mesmo instante e de forma integral.

Para o usuário ter acesso a ofertas nessa modalidade de crédito, ele precisará registrar uma autorização prévia, com 24 horas de antecedência. É exigida uma única autorização, que poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato. Ofertar ou não essa opção fica a critério do banco, que pode limitar as propostas conforme o perfil do cliente.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027.

O texto proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transação, em Pix agendado e em transações com finalidade de saque ou troco.

Quando as parcelas forem cobradas na fatura do cartão de crédito, o saldo devedor não poderá consumir o limite do cartão.

Se o Pix for devolvido, inclusive por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução), o valor deverá ser usado para antecipar a liquidação da dívida.

Além disso, as instituições devem garantir que a oferta e a contratação sigam as normas de concessão de crédito. As informações do contrato precisam ser apresentadas de forma clara e acessível.

Os aplicativos de pessoas físicas das instituições que ofertarem crédito deverão ter uma área para consultar as operações contratadas durante um Pix e um simulador das operações ofertadas.

PAINEL DE DÍVIDAS CONSOLIDADAS

Outra resolução obriga instituições financeiras e de pagamento a oferecer o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta ficará disponível em aplicativos e plataformas digitais para informar o cliente sobre o próprio endividamento e ajudá-lo a decidir sobre contratações de crédito.

A ferramenta reunirá informações sobre cartão de crédito, cheque especial e outras operações de crédito com pagamento futuro.

O cliente poderá filtrar por tipo de crédito e por instituição, além de ver os valores vencidos e a vencer. Gráficos mostrarão a evolução da dívida e do comprometimento da capacidade mensal de pagamento.

Para cada operação, o painel informará o saldo devedor remanescente e o número de parcelas a vencer.

A resolução também obriga o painel a exibir uma simulação antes de qualquer contratação de crédito. O simulador informará o valor das parcelas e o percentual da capacidade de pagamento que será comprometido.

O cliente verá ainda quanto sobra por mês depois da nova dívida. Um gráfico mostrará a evolução futura das obrigações.

O painel também emitirá alertas automáticos em quatro situações. Uma delas é o comprometimento de 40% da capacidade mensal de pagamento. As demais são contratação ou oferta incompatível com o perfil do cliente e com sua capacidade de arcar com a dívida ou o indício de endividamento desproporcional.

A capacidade mensal de pagamento corresponde à renda e a outros proventos disponíveis para pagar as dívidas. O cálculo deve usar critérios conservadores.
O painel deverá ficar disponível de forma contínua nos canais eletrônicos. Já no atendimento presencial, os dados deverão ser entregues ao cliente que solicitar de forma imediata. Por outros canais, o prazo para fornecimento das informações é de um dia.

Para dívidas contratadas na própria instituição o painel deverá levar de forma ágil ao contrato e precisará indicar como amortizar parte da dívida ou quitá-la antes do prazo.

As instituições deverão guardar dados e registros por cinco anos à disposição do Banco Central. Quando houver indício de endividamento desproporcional precisarão registrar também as medidas adotadas para tratar o caso. Cada instituição terá de indicar um diretor responsável.

As regras do painel passam a valer em 1º de julho de 2027. As instituições têm 180 dias a partir da publicação para adaptar sistemas e canais. O painel será exibido para pessoas físicas e empresários individuais.

AUTORIZAÇÃO SELETIVA

Pessoas físicas e empresários individuais terão a opção de escolher os produtos e serviços para os quais aceita receber propagandas e ofertas ativas de crédito, serviços de ativos virtuais ou pagamento, e câmbio, incluindo a emissão de cartão de crédito. A medida também vale para instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio.

A regra vale para aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, mensagens instantâneas, email, SMS, notificações push, assistentes virtuais e canais remotos.

Também vale para parceiros em modelos de Banking as a Service (empresas que não são bancos, como lojas de varejo, marketplaces, aplicativos e e-commerces oferecendo serviços financeiros com a própria marca aos seus clientes).

A opção de escolha precisa aparecer de forma destacada em cada um dos meios usados para as ofertas. Se o cliente não fizer nenhuma escolha, a instituição poderá oferecer todos os produtos e serviços.

A resolução não impede que o produto fique disponível para contratação nos canais da instituição, desde que o cliente inicie e conclua a busca por conta própria, em ambiente digital específico do produto.

Os clientes em situação de maior fragilidade têm proteção reforçada. Nesse caso, as ofertas de crédito e de cartão só poderão ser feitas com autorização prévia para cada produto, sem pacotes ou lotes. A autorização deverá ser renovada pelo menos uma vez por ano.

As ofertas ficam restritas a renegociação, portabilidade ou migração de saldos para condições mais vantajosas, sem a possibilidade de liberar novo dinheiro, salvo nos casos previstos na regulação.

Para identificar esses clientes, as instituições deverão considerar, no mínimo, quatro critérios. O primeiro é a renda disponível, descontadas as despesas indispensáveis e as dívidas já assumidas, quando for insuficiente para garantir o mínimo existencial ou houver risco relevante de que se torne.

O segundo é a fragilidade ou insuficiência de conhecimentos, considerando fatores como idade e escolaridade.

Os outros dois são o uso persistente do crédito rotativo ou do parcelamento de fatura e a existência persistente de dívida vencida no sistema financeiro. A persistência é presumida quando houver rotativo ou parcelamento em três ou mais faturas em seis meses, ou saldo vencido há 90 dias ou mais.

Na contratação de crédito e de cartão, fica proibido apresentar opções pré-selecionadas de outros produtos ou serviços, próprios ou de terceiros.

Mesmo com autorização, toda oferta individual deverá seguir as regras de relacionamento com o cliente e só poderá ser apresentada após avaliar se o crédito é adequado ao perfil do cliente.

As instituições deverão guardar dados e registros por cinco anos à disposição do Banco Central e indicar um diretor responsável pelo cumprimento da norma. A resolução entra em vigor em 31 de março de 2027, e as instituições terão 120 dias, a partir da publicação, para adequar sistemas, políticas e canais.

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