Determinações impedem prefeito de utilizar a máquina pública do município para interesses pessoais ou da Igreja Universal do Reino de Deus
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A desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou hoje (10) que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, deverá pagar multa de R$ 50 mil caso descumpra as 12 determinações impostas pelo juízo da 7ª Vara Cível de Fazenda Pública da Comarca da Capital. As determinações impedem o prefeito de utilizar a máquina pública do município para interesses pessoais ou do seu grupo religioso, determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza e atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.
