Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial
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Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça, e atende pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.


