A subjetividade da lei abre margem para que o delegado defina o que é tráfico a partir de elementos pouco claros, como a personalidade do suspeito ou a cor da pele
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| © Fernando Frazão / Agência Brasil |
Algemada, Daiane entrou na sala 9 de audiência de custódia com os olhos vermelhos de tanto chorar. No fim da manhã da primeira quinta-feira de março, a jovem de 26 anos era a primeira a ter a legalidade da sua prisão por tráfico de drogas, realizada no dia anterior, avaliada por um juiz, nesse caso uma juíza, que também decidiria se ela seguiria presa ou poderia aguardar o andamento do processo em liberdade.
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