Editais vão conter as regras para a heteroidentificação. Isto é: a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato
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Os editais de futuros concursos públicos deverão conter um novo item: o texto dos documentos deverão prever uma fase específica para a realização da heteroidentificação, isto é, a confirmação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato que deseja concorrer às vagas pelo sistema de cotas. As publicações também deverão explicar a metodologia adotada no processo. As regras valem para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Saiba mais:
