Crimes como corrupção e lavagem de dinheiro fica a cargo da Justiça Eleitoral
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| © iStok / Diego Grandi |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns -não eleitorais-, como corrupção e lavagem de dinheiro.
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