De acordo com o TRF2, não cabe recurso contra a decisão, que será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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| © Fernando Frazão/Agência Brasil |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu hoje (17) aplicar uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por violação ao Código de Ética da Magistratura e à Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz federal foi punido por superexposição e autopromoção ao participar de dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano: a inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na Praia de Botafogo.
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