O desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do recurso, não acolheu a versão apresentada pelo acusado e considerou que a narrativa não condiz com a realidade
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| © iStock (Foto ilustrativa) |
A 1ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de um homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. À Justiça, o homem alegou que acessava os conteúdos por "curiosidade", durante um tempo em que estava depressivo. Ele também se justificou dizendo que não sabia que os vídeos baixados eram compartilhados automaticamente.

