Segundo a Procuradoria, o não cumprimento das regras pelos partidos pode configurar crime de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" (Código Penal, art. 268)
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu neste sábado, 26, uma recomendação aos diretórios dos partidos sobre a necessidade de que os atos da campanha eleitoral de 2020 no Estado, que começa neste domingo, 27, cumpram as normas sanitárias. Candidatos e partidos foram incumbidos de orientar os colaboradores a evitarem aglomerações, respeitarem a capacidade máxima de ocupação dos locais visitados e darem preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos.