Conforme consta nos autos, a empresa de festas contratada por R$ 3,5 mil para servir o jantar da cerimônia de casamento, mas no dia não prestou os serviços
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| © Reuters |
Uma empresa de festas terá que indenizar um casal de noivos do Macapá, no Amapá, depois de não providenciar o serviço de alimentação da cerimônia de casamento. A 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou o serviço de bufê a indenizar em R$ 8,5 mil por danos materiais e morais aos clientes.
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