Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário.
CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.