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sexta-feira, 10 de março de 2017

Contribuintes de 'primeira viagem' precisam ter atenção no IR 2017

O prazo de entrega começa no dia 2 de março e se estende até 28 de abril

© DR
Os contribuintes que vão fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez em 2017 precisam ter atenção redobrada para evitar equívocos e não cair na malha fina da Receita Federal.

Neste ano, regra geral, é obrigatória a declaração das pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O prazo de entrega começa no dia 2 de março e se estende até 28 de abril. O primeiro dos sete lotes de restituições do IR será pago no dia 16 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.
O primeiro passo é verificar se o contribuinte deve mesmo declarar.  Os contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, deverão declarar. No entanto, há casos específicos em que é preciso declarar, mesmo que não tenha os rendimentos acima.
Veja a lista:
  1. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  2. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  3. Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
 Erros de digitação
Antes de enviar a declaração à Receita Federal, o contribuinte deverá revisar o documento. Esquecer um dígito ao informar valores de um bem ou um rendimento pode ser motivo suficiente para cair na malha fina.
Prazo
Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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