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domingo, 5 de março de 2017

Justiça do Rio libera turbantes e véus em documentos

Peças usadas por motivos religiosos não precisarão ser removidas para fotografias

© Bruno Marins / OAB
Quem usar turbantes, chapéus, véus ou qualquer peça que cubra a cabeça por motivo religioso, não precisará removê-lo para fotografias de documentos de identidade no estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria Geral do Estado emitiu, nesta sexta-feira (3), um parecer concedendo tal direito a cariocas e fluminenses.

A decisão foi dada em benefício da carioca Rogéria Ferreira, que teve a emissão da carteira negada pelo Detran, em abril do ano passado, como lembra o colunista Ancelmo Gois, de O Globo. A estudante usava um turbante no momento de ter a foto retirada, na agência da Avenida Presidente Vargas, e foi impedida por se recusar a tirá-lo.
À época, o Detran informou, em nota, que cumpria "as normas do serviço de identificação civil, que asseguram a perfeita caracterização biográfica e biométrica do indivíduo". A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB) foi responsável por levar o caso à Justiça.

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