Texto foi publicado neste sábado (4), no Diário Oficial
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O prefeito de São Paulo, João Doria, celebrou mais uma grande vitória na "guerra das tintas" que estabeleceu contra pichadores da capital. A Lei Cidade Linda foi publicada neste sábado (4), no Diário Oficial. A partir de então, quem for flagrado pichando os muros estará cometendo um crime, passível a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil (em caso de patrimônio público ou de reincidentes). Caso o pichador repare o "bem em até seis meses", pode ser liberado da taxa
Conforme o documento, a intenção de reparar a pintura original do imóvel deve ser expressa em um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana (TCRPU), que pode ser celebrado entre o pichador e a prefeitura até o vencimento do pagamento da multa.
O TCRPU deve conter um prazo, estabelecido pelo pichador para o reparo. Há duas condições, no entanto: o período não pode ser superior a seis meses e o dono do imóvel deve concordar com o acordo. A fiscalização será das prefeituras.
Estudante de direito, Maira Machado Frota Pinheiro, deve ser a primeira enquadrada na Lei Cidade Linda. A jovem de 26 anos teria sido foi flagrada, segundo a Guarda Municipal, após pichar o estacionamento em frente à Câmara de Vereadores, na madrugada deste sábado (4). Ao jornal O Globo, Maira Machado disse ter sido “intimidada, constrangida e assediada” pela guarda.
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