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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Decisão do STF a favor de José Serra pode beneficiar Paulo Preto

Supremo entendeu que acusações contra senador caducaram porque ele tem mais de 70 anos

© Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal de que estão prescritos os crimes atribuídos ao senador José Serra (PSDB-SP) que ocorreram até agosto de 2010 deve beneficiar o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.
Serra foi favorecido por uma regra do Código Penal segundo a qual os crimes caducam na metade do tempo para quem 70 anos na data da sentença. Serra tem 76 anos.
Paulo Preto fará 70 em 7 de março de 2019. Crime prescrito é aquele que se torna nulo por ter passado o tempo legal que o Estado tinha para abrir um processo contra um suspeito ou investigado.
A decisão do Supremo sobre Serra, tomada pela segunda turma da corte nesta terça (28), exclui dos processos contra o senador as acusações apresentadas por delatores da Odebrecht.
Um ex-presidente da Odebrecht que era amigo de Serra, Pedro Novis, e outros delatores da companhia relataram ter entregue R$ 52,4 milhões para o tucano entre 2002 e 2012. Entre essas supostas contribuições ilegais, só uma escapou do prazo de prescrição: uma doação de R$ 4,6 milhões feita em 2012.
As demais ficaram de fora do processo, inclusive um repasse de R$ 23,3 milhões feito na Suíça, com documentos comprovando as contas que receberam os recursos da Odebrecht.
A Procuradoria-Geral da República queria que o repasse fosse caracterizado como corrupção porque houve contrapartida à contribuição ilegal.
A companhia contou em acordo de delação que o valor foi entregue a representantes de Serra depois de ele concordar em pagar uma dívida que o Estado de São Paulo tinha com uma empresa do grupo, a CBPO, de cerca de R$ 160 milhões. O pagamento da dívida caracteriza corrupção, segundo a PGR, porque houve uma retribuição à doação ilícita.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que era caso de caixa dois e os outros quatro ministros concordaram que a investigação deve tramitar na Justiça eleitoral, não na Justiça criminal.
O ministros não abordaram a conta encontrada pelas autoridades suíças, que recebeu 400 mil euros de um operador, cuja titularidade é atribuída à filha de Serra, Veronica.
O caixa dois é considerado um crime menos grave do que a corrupção. Enquanto a corrupção passiva é punida com pena de prisão de dois a 12 anos, o caixa dois vai até cinco anos de prisão.O caso de Paulo Preto tem similaridades com o de Serra, segundo advogados que atuam no caso. Ele foi diretor de engenharia da Dersa, a companhia paulista que cuida de infraestrutura rodoviária, entre 2007 e 2010, no governo de Serra. Delatores das empreiteiras dizem que ele pedia 0,75% de contribuição em obras como o Rodoanel Sul e a Nova Marginal Tietê.
Só o operador Adir Assad, que arrumava dinheiro vivo para as empreiteiras pagarem propina, disse em delação ter repassado R$ 100 milhões para Paulo Preto entre 2007 e 2010.
Se o STF seguir o entendimento que adotou no caso Serra, as propinas repassadas por Assad estão prescritas. Paulo Preto já comentava a regra dos 70 anos no meio do ano passado e previa que as acusações contra ele acabariam prescritas.
À época, os procuradores ainda não tinham a informação de que o ex-diretor da Dersa era o titular de contas na Suíça com saldo de 35 milhões de francos suíços, o equivalente atualmente a R$ 149 milhões. As informações sobre as contas foram apresentadas pela própria defesa de Paulo Preto no começo deste ano.
Por causa de um pedido da defesa de Paulo Preto, a investigação sobre as contas suíças ficou parada por sete meses. Agora, a Lava Jato em São Paulo estuda maneiras de tirar a investigação da Justiça eleitoral, já que entende haver ingredientes de corrupção.
A reportagem procurou os advogados de Serra, Flávia Rahal, e de Paulo Preto, José Roberto Santoro, mas ambos não quiseram se manifestar. Com informações da Folhapress.
Via...Notícias ao Minuto

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