Até o momento nenhum dos deputados envolvidos no processo comentou a decisão judicial
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| © Antonio Cruz/ Agência Brasil Brasilia-Distrito Federal |
Segundo o G1, a decisão é da primeira instância da Justiça e ainda cabe recurso. Até o momento nenhum dos deputados envolvidos no processo comentou a decisão judicial.
De acordo com a Justiça, em 2017 Alexandre Frota publicou em seu perfil nas redes sociais uma foto de Jean Wyllys, autor do processo, lhe atribuindo a seguinte frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
Segundo a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, que condenou Frota, o processo provou que Wyllys jamais disse esta frase.
“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a juíza na sentença.
Na sentença, a juíza também lembrou que a defesa de Frota havia pedido para a Justiça não aceitar a queixa-crime sob a alegação de que Jean Wyllys estava usando a ação como "palanque eleitoral".
A juíza discordou do argumento da defesa do deputado do PSL e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
Além da multa, Frota terá de prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia, onde o deputado eleito tem residência.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO

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