Cláudio Lopes, que comandou do MP-RJ entre 2009 e 2012, foi preso em outubro e liberado na quarta-feira (19)
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O ministro afirmou que as medidas "mostram-se suficientes", em avaliação preliminar, "para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, até porque os crimes imputados não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa". Na decisão, Sebastião Reis Júnior informou não ter visto "elementos concretos no decreto de prisão".
"Não houve qualquer indicativo de reiteração ou continuidade delitiva, devendo ser destacado que a conduta criminosa imputada ao paciente teria sido cometida em razão da função de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não é por ele ocupada desde 2012. Da impetração consta a informação, ainda, que o paciente já estaria afastado de suas funções de Procurador de Justiça no Ministério Público", apontou o ministro.
"Esse o contexto, considero que foi inibido o risco de reiteração/continuidade delitiva. Também, ausente, a contemporaneidade."
De acordo com o ministro, seria "imprescindível, no caso, a demonstração inequívoca de que o agente poderia, de alguma forma, contribuir danosamente para o regular andamento da investigação criminal, ou mesmo da ação penal".
"Não há aqui nenhum dado concreto no sentido de que isso estaria ocorrendo, sendo que outras medidas para garantir as investigações e a própria garantia futura de ressarcimento do Estado já foram tomadas, como o bloqueio de bens, quebras de sigilo bancário, além do afastamento da função", assinalou. Com informações do Estadão Conteúdo.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO

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