O decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal
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Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.
Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Com informações do Estadão Conteúdo.
Via...NOTÍCIAS AO MINUTO

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