googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Mais previsões: Lisboa tempo por hora

domingo, 20 de dezembro de 2020

Liminar suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

 

© Agência Senado

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados emsegundainstância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Marques assinou a decisãoontem(19). Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.


Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados emsegundainstância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverempendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

A Lei da Ficha Limpa trazuma lista com deztipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na últimaterça-feira (15). A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oitoanos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevidopor meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação).

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo