googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Mais previsões: Lisboa tempo por hora

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Decreto altera regras e obrigações para atividade de mineração

 

Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração

© DR


A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.

Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.

Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.

Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração. Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.

Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

  VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo