No despacho, Dino determina que a investigação tenha um prazo inicial de 60 dias. A PF informou ao Supremo ter interesse em realizar diligências complementares às realizadas pela CPI da Covid, como a "oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessárias"
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| © Rosinei Coutinho / SCO / STF |
A investigação foi aberta a pedido da Polícia Federal e com base no relatório final da CPI da Covid, conduzida pelo Senado em 2021.
No despacho, Dino determina que a investigação tenha um prazo inicial de 60 dias. A PF informou ao Supremo ter interesse em realizar diligências complementares às realizadas pela CPI da Covid, como a "oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessárias".
O inquérito aberto tem como foco a disseminação de desinformação sobre a pandemia e o incentivo ao desrespeito de medidas de combate à Covid-19. Dino destacou, porém, que a investigação realizada pelos senadores identificou ainda outros possíveis crimes.
"A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a administração pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI", acrescentou.
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