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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Ministro do TSE atende PT e proíbe decisão que tire canal 'Exército do Lula' do ar

Campanha do Partido dos Trabalhadores apresentou mandado de segurança preventivo à Corte

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da coligação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e vetou novas decisões que determinem a suspensão do canal de WhatsApp "Exército do Lula".

"Defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas, ou das que venham a ser proferidas, exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade, ou qualquer "medida em nível de canal", do canal cognominado "Exército do Lula", até o julgamento do mandado de segurança ou determinação diversa", afirmou o ministro.

O relator também determinou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se abstenha de usar sua competência para suspender, retirar ou restringir o canal até que o Plenário decida sobre o tema.

O ministro ainda esclareceu à Meta que o cumprimento dessa decisão "deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema (suspensão ou medida correlata a afetar o canal), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50.000".

"Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada", afirmou o ministro na decisão.

Na quarta-feira, 21, circulou uma minuta de resolução para proibir propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48h antes e 24h depois da eleição. A proposta é de autoria do vice-presidente da Corte, André Mendonça. A ideia não avançou diante de resistências dos demais ministros. Nunes Marques também se posicionou contra a medida.

Na decisão desta sexta, Floriano ressaltou que a ordem "não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial".

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