Juiz afirma que direito penal exige prova inequívoca da culpa individualizada para imposição de pena; decisão não exclui responsabilidade civil da empresa; dez pessoas morreram após consumir cerveja; laudos apontaram intoxicação por dietilenoglicol, produto anticongelante
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dez réus no processo em âmbito criminal da cervejaria Backer em primeira instância.
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