Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.
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| © Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como Casa da Dinda, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.