Não foram abarcados pelo indulto sentenciados por crime contra o Estado Democrático de Direito, como os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de condenados por violência contra a mulher e chefes de facções criminosas.
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| © Reprodução Notícias ao Minuto |
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concedeu o primeiro indulto natalino de seu terceiro governo, perdoando as penas de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que se enquadrarem uma série de requisitos - tempo de pena já cumprido, idade, regime de cumprimento de pena, pessoas com deficiência e mães de menores de idade ou pessoas com deficiência. Não foram abarcados pelo indulto sentenciados por crime contra o Estado Democrático de Direito, como os réus pelos atos de 8 de janeiro, além de condenados por violência contra a mulher e chefes de facções criminosas.
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