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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

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