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quinta-feira, 24 de julho de 2025

Diminui número de casas com TV por assinatura; 43,4% têm streaming

Quase 4 milhões de lares cortaram TV paga entre 2016 e 2024

© Bruno Peres/Agência Brasil

Cada vez mais o brasileiro está dando adeus à TV por assinatura e aderindo aos serviços pagos de vídeo por streaming. Dos 75,2 milhões de lares do país com aparelho de televisão, 43,4% deles têm streaming, ou seja, 32,7 milhões. Por outro lado, o número de casas com TV por assinatura ficou em 18,3 milhões, o que representa 24,3% das residências com ao menos uma TV. Moram nesses endereços 51,7 milhões de pessoas.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Preço e desinteresse são motivos mais citados para não ter TV fechada

Em 55,3% dos domicílios com televisão, a TV por assinatura não foi contratada em 2017 por ser considerada cara

© DR
O suplemento Tecnologias da Informação e Comunicação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) revelou que, de 2016 para 2017, houve leve queda do alcance do serviço de televisão por assinatura. No último trimestre do ano passado, 32,8% dos domicílios com TV tinham contratos com empresas que oferecem acesso a canais por cabo, satélite ou outra tecnologia. Esse percentual era de 33,7% no mesmo período de 2016.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

STF adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional de TV a cabo

(Foto: Flickr)
O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento que discute a legalidade da cobrança por ponto adicional em contrato de assinatura de TV a cabo. O assunto esteve na pauta durante a última terça-feira, 24, após um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O caso envolve uma assinante do Rio Grande do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal da TV já está disponível no ponto principal, acrescentando que não há aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto adicional.
Já a defesa da empresa de TV a cabo argumentou que a necessidade de fornecer um decodificador para cada ponto extra justificaria a cobrança de aluguel do aparelho.
No entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o aluguel do decodificador configura cobrança "disfarçada" de ponto adicional. Salomão lembra que, com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é ilegal.
A decisão pode abrir procedente jurídico para outros casos relacionados ao ponto-extra da TV a cabo.
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