O direito de resguardar o sigilo de fontes jornalísticas é previsto na Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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A justiça determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Murilo de Queiroz Ramos, da revista Época para tentar identificar a fonte que repassou sigilosamente um relatório do Coaf, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras.
O documento listava os brasileiros suspeitos de esconder dinheiro em contas secretas na filial suíça do Banco HSBC.
De acordo com o blog do Josias do UOL, a solicitação foi feita pelo delegado João Quirino Florio, da Polícia Federal e o pedido foi endossado pela procuradora da República Sara Moreira de Souza, determinado pela juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
O direito de resguardar o sigilo de fontes jornalísticas é previsto na Constituição. Esse direito é reconhecido por decisões que já consolidaram uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal.
A Associação Nacional dos Editores de Revistas entrou com um pedido de habeas corpus para suspender a medida judicial.
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