“Não há nenhuma comprovação que eu tivesse envolvimento ou sequer ciência do que estava ocorrendo no partido", afirmou
![]() |
| © Marcos Corrêa/PR |
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, disse hoje (22) que se sente “injustiçado” por ter sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais por crimes envolvendo candidaturas-laranja do PSL no estado em 2018, quando estava à frente do diretório estadual do partido.
“Não há nenhuma comprovação que eu tivesse envolvimento ou sequer ciência do que estava ocorrendo no partido, onde, segundo a autoridade policial, há indícios de algumas irregularidades”, afirmou.
E acrescentou: “Me sinto injustiçado nesse indiciamento, mas continuo confiando no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público. Continuando confiando na Justiça que vai ser o melhor âmbito para provar minha total inocência nesse caso”.
O ministro deu a declaração na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor na condição de convocado, depois de faltar a uma primeira audiência para a qual havia sido convidado.
No início do mês, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais denunciou Marcelo Álvaro Antônio e mais 10 pessoas. Segundo a denúncia, foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, de apropriação indébita eleitoral e de associação criminosa.
Marcelo Álvaro Antônio negou a existência de candidaturas-laranja do PSL em Minas Gerais em 2018. Segundo ele, os candidatos e as candidatas fizeram de fato campanhas políticas. “Realmente, o PSL em Minas Gerais não teve essa prática de candidaturas-laranja”.
A suspeita é de que, nas eleições de 2018, o diretório do PSL em Minas Gerais inscreveu para disputar o pleito mulheres cujas candidaturas seriam uma forma de a legenda receber verbas públicas por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo partidário. Parte deste dinheiro teria sido então desviado para empresas de pessoas ligadas ao diretório estadual do PSL.
Segundo a apuração do Ministério Público, o PSL inscreveu candidatas sem a intenção de que elas fossem, de fato, eleitas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os partidos políticos destinem no mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas de suas candidatas em campanhas eleitorais.
Com informação: Agência Brasil
VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.
Muito obrigado, Infonavweb!