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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Receita apreende 300 toneladas de roupas importadas com indício de fraude

 

Mercadorias estão avaliadas em R$ 23 milhões.

© Divulgação/Receita Federal


Em uma ação realizada no estado de São Paulo, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 300 toneladas de mercadorias importadas, avaliadas em R$ 23 milhões, devido à fraude/simulação.


Trata-se da importação, por uma mesma empresa, de dez contêineres de 40 pés carregados com, aproximadamente, 1,2 milhão de peças de vestuário, das quais 888 mil não foram declaradas nas faturas comerciais que instruíram as operações. O mesmo "modus operandi" fraudulento foi constatado na importação das dez cargas.

Entenda a fraude

O importador declarou, na fatura comercial utilizada para instruir cada operação de importação, que se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias (todos de valores irrisórios) e de algumas poucas peças de roupa (de valores comparativamente maiores). Porém, na conferência física das cargas retidas pela fiscalização, a Receita Federal encontrou grande quantidade de peças de roupas (de maior valor) e pouca quantidade de outros artigos (de valores menores). Desta forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas efetivamente trazidas do exterior pela empresa autuada.

Além disso, a declaração de importação teria ocultado os reais compradores das mercadorias. A quase totalidade das roupas trazidas do exterior continha marcas pertencentes a dezenas de empresas atacadistas do bairro do Brás, na capital paulista, que seriam as reais adquirentes dos produtos.

Fiscalização

A ação teve início na Alfândega da Receita Federal em Santos. Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu provimento judicial para levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais. Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 73, caput).

Após a conclusão dos trânsitos aduaneiros em cumprimento à determinação judicial, a Alfândega do Porto de Santos conduziu o procedimento especial de fiscalização em relação às dez cargas. A Alfândega trabalhou em conjunto com as Delegacias da Receita Federal em São José dos Campos (nove cargas) e Sorocaba (uma carga) para terminar o trabalho de saneamento das cargas, que inclui a discriminação, classificação, quantificação e valoração das mercadorias apreendidas. Após esse trabalho, foi possível à Receita Federal finalizar as apreensões e informá-las ao Poder Judiciário.

A ação fiscal está resultando em sentenças administrativas de perdimento das cargas. O destino mais comum das cargas apreendidas pela Receita Federal é o leilão eletrônico, acessível a qualquer interessado pelo site da Receita Federal (rfb.gov.br) e cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.

A sonegação de tributos resulta em concorrência desleal, lesando comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai postos formais de trabalho e diminui a capacidade de o Estado prover serviços públicos à população, devido à perda dos recursos que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos.

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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