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sábado, 20 de fevereiro de 2021

TJ veta provas de laçada de bezerro no interior de São Paulo

 

A ação, que foi protocolada pelo Ministério Público, argumentava que os eventos constituem maus-tratos aos animais e defendia que eles deixassem de ocorrer

© Reprodução/ Estadão

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou decisão de primeiro grau que determinava a suspensão de provas de laçada de bezerro em Avaré, na região de Bauru, a 266,9 km de São Paulo. A ação, que foi protocolada pelo Ministério Público, argumentava que os eventos constituem maus-tratos aos animais e defendia que eles deixassem de ocorrer. A prefeitura do município e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) recorreram dizendo que a prática é amparada por lei federal e que trata-se de manifestação de cunho cultural e esportivo.

Na apelação, os réus sustentam que são adotadas medidas de segurança para evitar que os bezerros se machuquem e que a acusação do MP não constituía prova cabal de que os animais sofram devido à realização da prática. O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro rejeitou a argumentação e ressaltou que somente o fato de os bezerros serem enlaçados, derrubados ao chão e impedidos de correr já demonstram descuido com eles. Ruy Cavalheiro ponderou que no conflito entre normas de direitos fundamentais - manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente - deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente. Ele ainda acrescentou que deve ser evitada toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida.

O magistrado também refutou a ideia de que as provas devem ser preservadas a título de manutenção de um costume. "Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais", escreveu no acórdão. Ruy Cavalheiro também firmou que, caso a decisão seja descumprida, deve ser aplicada multa de R$ 10 mil por evento realizado.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Avaré e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) afirmou que "já está estudando os recursos cabíveis, por entender que a decisão está em desacordo com a garantia dada aos Esportes Equestres, pela Constituição Federal. A entidade seguirá acreditando na justiça e nas boas práticas de Bem-Estar Animal, adotadas e rigorosamente seguidas em todas as provas oficiais e oficializadas pela Associação".

VIA...NOTÍCIAS AO MINUTO

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