Em 2023, Damares publicou um vídeo em suas redes sociais em que, segundo Elenira Oliveira, editou e retirou suas falas de contexto de forma intencional
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Lula Marques/ Agência Brasil |
Em 2023, Damares publicou um vídeo em suas redes sociais em que, segundo Elenira Oliveira, editou e retirou suas falas de contexto de forma intencional. Na época, a professora, que ocupava o cargo de vereadora em Florianópolis, em Santa Catarina, participou do programa do portal Opera Mundi, no Youtube, junto ao ex-deputado federal José Genoino (PT), em um debate chamado \"A direita está mais fraca ou mais forte?\".
Durante o programa, Elenira citou Michelle Bolsonaro em dois momentos. No primeiro, a professora afirmou que a ex-primeira-dama é uma pessoa "inteligentíssima, articuladíssima, que possui uma capacidade de comunicação muito melhor que a de Bolsonaro e que se elegeria como senadora por qualquer Estado".
Em seguida, a professora concluiu: "se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça".
Damares compartilhou o vídeo editado em suas redes sociais destacando o trecho "quiçá de outras forma" e questionando se aquilo seria uma ameaça de morte.
"Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e 'quiçá de outras formas'. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?", afirmou a parlamentar. Elenira afirmou ter recebido ataques virtuais após a divulgação do vídeo.
Na decisão, o juiz Flávio Augusto Martins Leite afirma que o conteúdo é "calunioso" uma vez que a ex-vereadora não ameaçou Michelle Bolsonaro de morte.
"O abalo moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave abalo emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o comentário pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta", escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou ainda o fato de ser uma parlamentar."Há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça", ressaltou.
Damares foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização e retirar imediatamente o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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