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sábado, 7 de novembro de 2026

MPT processa deputada que incentivou demitir eleitores do PT

O órgão pede que o conteúdo seja removido das redes sociais e solicita R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Na publicação feita no X após a votação, Jessicão defendeu que empresários dispensassem trabalhadores petistas. Também sugeriu que eleitores substituíssem prestadores de serviços que apoiaram Lula.

© Reprodução
O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) ajuizou uma ação civil pública contra a vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL-PR), após a parlamentar publicar uma mensagem incentivando empregadores a demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O órgão pede que o conteúdo seja removido das redes sociais e solicita R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Na publicação feita no X após a votação, Jessicão defendeu que empresários dispensassem trabalhadores petistas. Também sugeriu que eleitores substituíssem prestadores de serviços que apoiaram Lula. A mensagem mencionou empregadas, barbeiros e amigos, além de afirmar que a escolha nas urnas teria consequências para negócios e famílias.

“A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida!”, escreveu a vereadora.

O que o MPT pede na ação

Além da indenização de R$ 1 milhão, o Ministério Público requer que Jessicão retire a postagem do ar e remova outros conteúdos que possam induzir ou estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Para o MPT-PR, a manifestação ultrapassa os limites da liberdade de expressão porque faz apologia à discriminação no ambiente profissional. O órgão considera que o dano moral coletivo está caracterizado justamente pelo incentivo público à demissão de trabalhadores em razão de sua posição política.

Na avaliação do Ministério Público, a conduta é incompatível com a ordem constitucional e viola direitos fundamentais garantidos a todos os trabalhadores. Entre eles estão a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. O órgão também aponta possível violação aos direitos à intimidade, à vida privada e à liberdade de consciência, protegidos pela Constituição Federal.

Destino da indenização

Caso o pedido seja acolhido, o valor de R$ 1 milhão deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades sociais filantrópicas.

O MPT estabelece que a quantia tenha aplicação rastreável em programas relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores. A ação busca, portanto, tanto a retirada de conteúdos considerados discriminatórios quanto a reparação coletiva pelos efeitos da publicação, além de reforçar a proteção desses direitos.

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