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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Estado deve indenizar ex-candidato a PM por pergunta indiscreta

Estado realiza investigação social para apurar fato ocorrido com candidato e acaba por invadir sua privacidade

© DR
A 9ª câmara do Direito Público do TJ/SP decidiu que o Estado de SP deverá pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-candidato a oficial da PM. A corporação alegou que a investigação se deu por conta de um episódio em que o autor teria molestado um usuário do sistema metroviário. Segundo o site Bahia Notícias, a instituição informou que tal conduta seria incompatível com o cargo.

O magistrado ressaltou que a decisão não se apoia somente na desclassificação do autor, mas também em todo o processo da investigação conduzida. Provas e testemunhas foram suficientes para convencer o desembargador de que a administração pública teria invadido a vida íntima do ex-candidato, chegando a formular perguntas sobre sua orientação sexual. Conforme apuração do Bahia Notícias, foi decidido que "a investigação social extrapolou os limites do razoável".

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