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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Rendimento extra também será pago a quem já sacou FGTS inativo

Semana passada Congresso promulgou Medida Provisória que determina rendimento maior do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A© Tomaz Silva/Agência Brasil
Na semana passada, o Congresso promulgou a Medida Provisória (MP) 763/2016, que determina um rendimento maior do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja em contas ativas ou inativas.

Se antes o FGTS rendia para o trabalhador 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial), o que dava cerca de 3,7% ao ano, agora passa a render 5,5% anualmente, ficando mais perto da poupança (TR + 6,17% ao ano).
Porém, além de esse dinheiro extra não poder ser sacado nessa etapa das contas inativas, também só poderá ser retirado de acordo com o que diz a lei, ou seja, demissão sem justa causa, na aposentadoria ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Tem direito a esse ganho adicional todo trabalhador que tinha dinheiro em contas do FGTS, ativas ou inativas, até 31 de dezembro do ano passado. O valor que cada um vai receber varia de acordo com o saldo que tinha disponível no FGTS.
Segundo o portal Uol, a primeira distribuição desses lucros será referente ao ano de 2016. Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o resultado do exercício de 2016 deve ser divulgado até 31 de julho de 2017. O dinheiro deve ser depositado para os trabalhadores até 31 de agosto deste ano.
Via...Notícias ao Minuto

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