googlefc.controlledMessagingFunction

Publicidade

CLIMA

Bariloche
2°C
+2
+2
+2
+2
+2
+2
+3
+2
+3
+3
+4
+6
+8
+10
+10
+10
+12
+11
+7
+4
+3
+3
+2
+2
12°C
2°C
+2
+2
+1
+1
+1
0
+1
+1
+1
0
+2
+5
+7
+8
+9
+10
+10
+9
+6
+4
+4
+4
+3
+3
Do
10°C
0°C
+3
+3
+3
+2
+2
+2
+3
+2
+2
+2
+3
+4
+5
+6
+7
+8
+7
+6
+5
+4
+4
+3
+3
+3
Lu
8°C
2°C
+3
+3
+3
+2
+2
+2
+2
+2
+2
+2
+3
+3
+4
+4
+5
+5
+5
+5
+4
+4
+4
+3
+3
+3
Ma
5°C
2°C
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+3
+2
+2
+3
+3
+4
+4
+5
+5
+5
+5
+5
+4
+4
+4
+4
+4
Mi
5°C
2°C
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+4
+3
+3
+3
+4
+6
+7
+9
+10
+11
+11
+10
+9
+8
+7
+6
+6
+6
+6
+6
+5
+5
+5
+5
+4
+4
+4
+4
+4
+5
+6
+7
+8
+9
+8
+7
+7
+6
+6
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+4
+4
+4
+4
+3
+4
+4
+5
+6
+6
+7
+7
+6
+6
+6
+6
+5
+5
+6
+6
+6
+6
+6
+6
+6
+5
+5
+5
+5
+6
+6
+7
+7
+8
+8
+8
+7
+7
+7
+6
+6
+6
+6
+6
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+5
+6
+7
+7
+8
+8
+10
+10
+10
+9
+8
+8
+8
+7
+7
+8

sábado, 29 de julho de 2017

Motofretes não precisam mais de certificado para baús de transporte

Também não será necessária inspeção veicular para movimentar os dispositivos de carga das motos

© Reuters
Não é mais obrigatório o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é mais necessária a inspeção técnica veicular nestes casos.


A Portaria de nº 159/2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (28), após novas avaliações e estudos da Câmara Temática de Assuntos Veiculares, bem como análise de impacto regulatório e mercadológico.
Entretanto, de acordo com a Lei nº 12.009/09, os motofretes somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do DF e devem atender ao disposto no artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Também permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelo Detran.
Customização
Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão realizar alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.
Notícias ao Minuto
Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Com informações do Portal Brasil.

Via...Notícias ao Minuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são pessoais, é não representam a opinião deste blog.

Muito obrigado, Infonavweb!

Topo